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23 Dezembro
2024

 

Lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos publicitada pela APA e pela DGAE

Caro Aderente,

Considerando que de acordo com o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a fim de promover a correta separação de resíduos e aumentar os níveis e a qualidade da reciclagem, os embaladores cujas embalagens são geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) devem adotar uma das seguintes medidas:

  1. A marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem, de acordo com a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos publicitada pela APA, I. P. e pela DGAE nos respetivos sítios na Internet;

 

  1. A disponibilização por qualquer meio adequado da informação sobre o destino dos resíduos de embalagens, designadamente, nas instruções de utilização do produto embalado ou nos pontos de venda;

Vimos por este meio informar que foi publicado no portal da APA, I.P. e da DGAE a lista a que se refere a alínea a) supra. Recordamos que esta produz efeitos a 1 de Janeiro de 2025, podendo aceder à mesma através do seguinte link:

Para qualquer esclarecimento adicional, solicitamos que nos contacte através do Nº Azul (808 202 765) ou através do email aderentes@electrao.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A Equipa Electrão