23 Dezembro
2024
Caro Aderente, Considerando que de acordo com o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a fim de promover a correta separação de resíduos e aumentar os níveis e a qualidade da reciclagem, os embaladores cujas embalagens são geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) devem adotar uma das seguintes medidas:
Vimos por este meio informar que foi publicado no portal da APA, I.P. e da DGAE a lista a que se refere a alínea a) supra. Recordamos que esta produz efeitos a 1 de Janeiro de 2025, podendo aceder à mesma através do seguinte link: Para qualquer esclarecimento adicional, solicitamos que nos contacte através do Nº Azul (808 202 765) ou através do email aderentes@electrao.pt. Com os melhores cumprimentos, A Equipa Electrão |