Caro Aderente,
Considerando que de acordo com o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a fim de promover a correta separação de resíduos e aumentar os níveis e a qualidade da reciclagem, os embaladores cujas embalagens são geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) devem adotar uma das seguintes medidas:
Vimos por este meio informar que foi publicado no portal da APA, I.P. e da DGAE a lista a que se refere a alínea a) supra. Recordamos que esta produz efeitos a 1 de Janeiro de 2025, podendo aceder à mesma através do seguinte link:
Para qualquer esclarecimento adicional, solicitamos que nos contacte através do Nº Azul (808 202 765) ou através do email aderentes@electrao.pt.
Com os melhores cumprimentos,
A Equipa Electrão
Vimos por este meio reforçar que, de acordo com o nº 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, foi procedido ao alargamento da obrigação da identificação do número de registo de produtores nas facturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos, para todos os fluxos específicos.
Esta obrigação que já estava em vigor para os produtores de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE), entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2025 para os restantes fluxos. Assim, vimos alertar os nossos aderentes de EEE, de Pilhas e Baterias e de Embalagens para o cumprimento desta obrigação, uma vez que o incumprimento da mesma constitui uma contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
Para mais informações, sugerimos a consulta do documento “Perguntas Frequentes – Visible Fee e Número de Registo de Produtor”, publicado pela APA, através deste link.
Para qualquer esclarecimento adicional, solicitamos que nos contacte através do Nº Azul (808 202 765) ou através do email aderentes@electrao.pt.
A 3ª edição do Movimento Faz Pelo Planeta By Electrão distingue quatro projectos originais que têm em comum fortes preocupações ambientais, mas também sociais.
Este ano, além de uma nova Big Changer ou “agente de mudança”, o Movimento, que reconhece pessoas e projectos que fazem a diferença em prol do ambiente, distingue também o trabalho desenvolvido por uma start-up, uma associação e uma empresa.
Conheça-os aqui.