Notícias

16 Dezembro
2024

 

Identificação do Número de Registo do Produtor

Vimos por este meio reforçar que, de acordo com o nº 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/2024, foi procedido ao alargamento da obrigação da identificação do número de registo de produtores nas facturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos, para todos os fluxos específicos.

Esta obrigação que já estava em vigor para os produtores de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE), entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2025 para os restantes fluxos. Assim, vimos alertar os nossos aderentes de EEE, de Pilhas e Baterias e de Embalagens para o cumprimento desta obrigação, uma vez que o incumprimento da mesma constitui uma contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).

Para mais informações, sugerimos a consulta do documento “Perguntas Frequentes – Visible Fee e Número de Registo de Produtor”, publicado pela APA, através deste link.

Para qualquer esclarecimento adicional, solicitamos que nos contacte através do Nº Azul (808 202 765) ou através do email aderentes@electrao.pt.