Caro Aderente,
De acordo com o estabelecido artigo 14.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro, “os produtores e distribuidores devem discriminar ao longo da cadeia, nas transacções entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respectiva factura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.
Face às questões que nos são colocadas de como deverá esta obrigação ser implementada, nomeadamente qual o nível de discriminação necessário a constar nas facturas e qual a forma como a informação deverá estar visível tendo em conta os diferentes fluxos abrangidos, foi elaborado um entendimento, disponível para consulta no sítio da DGAE:
http://www.dgae.gov.pt/comunicacao/destaques/visible-fee-discriminacao-nas-faturas-da-prestacao-financeira-paga-a-favor-das-entidades-gestoras-de-sistemas-integrados-de-gestao-de-fluxos-especificos-de-residuos.aspx
De acordo com a Circular disponibilizada pela DGAE, enviamos abaixo uma sugestão a inserir na factura a partir de 1 de Janeiro de 2020:
“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de (EEE, PA e/ou Embalagens) foi transferida para a Entidade Gestora Electrão - Associação de Gestão de Resíduos.
Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.electrao.pt/aderentes”
Cumprimentos
A Equipa de Relação com Aderentes