Caro Aderente,
O Decreto-Lei n. 152-D/2017 de 11 de dezembro, refere que a partir de 15 de agosto de 2018 todos os equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) devem ser reclassificados em 6 novas categorias (deixam de existir as 10 categorias anteriores e passam a aplicar-se as 6 novas categorias).
Adicionalmente o DL define também o alargamento do âmbito do registo de EEE, o que significa que passam a estar abrangidos equipamentos que até então não se encontravam incluídos.
As alterações referidas obrigam a que todos os produtores voltem a fazer o enquadramento dos produtos que colocam no mercado na plataforma do SILiAmb, a partir de 15 de Agosto, de acordo com o novo sistema de 6 categorias de EEE.
Conforme email remetido pela APA, o procedimento para fazer a alteração na plataforma da SILiAmb é o seguinte:
“1. Os atuais enquadramentos em 10 categorias serão automaticamente desenquadrados pela APA a partir de dia 15.08.2018;
2. Os produtores, a partir dessa data, estarão em condições para acederem à plataforma SILiAmb, editarem o enquadramento que já feito, e voltar a adicionar os EEE que colocam no mercado, desta vez distribuídos em 6 categorias, e respetivas subcategorias, da seguinte forma:
2.1. Acesso à plataforma SILiAmb;
2.2. Acesso ao separador resíduos, fluxos específicos, enquadramentos;
2.3. Clicar no botão “editar”
2.4. Proceder à adição dos EEE nas categorias correspondentes.”
A APA tem disponível no seu portal documentos de apoio relativos à transição para o novo âmbito e passagem de 10 para 6 categorias, assim como um documento de perguntas frequentes referente a REEE, que podem ser consultados no seguinte link:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=197&sub3ref=290
Para qualquer dúvida adicional deverá ser remetida uma mensagem através da plataforma SILiAmb, seleccionando Resíduos como âmbito da mensagem ou e-mail para geral@apambiente.pt ou através dos nºs 21 472 82 00 ou 808 203 855, dando sempre indicação do NIF da empresa em causa.