Na sequência do ofício emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, divulga-se a seguinte informação:
A entidade que manda embalar produtos com a sua marca é responsável por efectuar o registo na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e por aderir a uma entidade gestora para transferência da sua responsabilidade pela gestão das embalagens que coloca no mercado.
A empresa que efectua o embalamento a pedido dessa entidade não tem qualquer obrigatoriedade na declaração das embalagens.
Para mais informações consultar o Decreto Lei nº152-D/2017, de 11 de Dezembro.