FAQ

O SIGRPT é o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Tabaco com filtro e filtros comercializados para uso em combinação com produtos de tabaco que contêm plástico. Tem como objectivo assegurar o financiamento dos custos de limpeza urbana associados aos resíduos destes produtos quando são descartados no espaço público.
A ÚNICO é a entidade gestora licenciada responsável pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Tabaco (SIGRPT), assegurando o cumprimento das obrigações legais dos produtores no âmbito da responsabilidade alargada do produtor, para os produtos de tabaco com filtro ou filtros contendo plástico.
O SIGRPT foi criado para dar cumprimento ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, previsto na legislação europeia e nacional, segundo o qual os produtores são responsáveis por financiar os custos associados aos resíduos que colocam no mercado, incluindo a limpeza do espaço público.
São considerados produtores todas as entidades/empresas que colocam pela primeira vez em mercado nacional produtos de tabaco com filtro ou filtros contendo plástico, incluindo importadores ou distribuidores.

A Prestação Financeira Anual é o valor pago pelos produtores à ÚNICO como contrapartida pela gestão dos resíduos, calculado com base:

  • Nas quantidades colocadas no mercado num determinado ano
  • Nos valores aprovados pelas autoridades competentes
O montante cobrado relativo à prestação financeira anual de cada produtor baseia-se numa Declaração Estimativa (DE) de colocação no mercado nacional entregue no próprio ano. O valor é ajustado no ano seguinte com base na Declaração Real (DR).

Deverão ser declaradas as unidades e o peso total (em Kg) para cada uma das categorias aplicáveis:

  • Cigarros com filtro que contêm plástico
  • Cigarrilhas com filtro que contêm plástico
  • Unidades de tabaco aquecido que contem plástico (novos produtos de tabaco)
  • Filtros e tubos vendidos separadamente para serem utilizados em combinação com produtos de tabaco, que contêm plástico

As prestações financeiras são:

  • Faturadas anualmente
  • Pagas no prazo máximo de 60 dias após emissão
  • Declaração Real (relativa ao ano anterior) - entre 1 de Janeiro e 15 de Março
  • Declaração Estimativa (relativa ao ano corrente) - entre 1 e 15 de Março

Ano de 2026 (regime especial de primeiro ano de implementação da licença):

  • Declaração Estimativa (relativa ao ano corrente) no momento da sua adesão 
  • Devidos juros de mora por atraso
  • Possível rescisão do contrato em caso de incumprimento grave

A ÚNICO emite a Declaração de Transferência de Responsabilidade apenas quando:

  • As prestações financeiras devidas se encontrem devidamente regularizadas
  • O contrato com a Único esteja em vigor e o cumprimento das cláusulas previstas neste se encontrem em conformidade
Sim. Nos termos da licença atribuída à ÚNICO, esta poderá promover auditorias aos seus aderentes, em articulação com a APA, com o objetivo de verificar e validar a veracidade da informação constante das declarações apresentadas pelos produtores.

Poderão ser necessárias alterações às declarações, estando consequentemente as mesmas sujeitas a:

  • Correcções financeiras
  • Revisão das prestações devidas
  • Penalizações
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